STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Multa por abandono. Desídia injustificada. Saída do advogado do plenário de julgamento pelo Júri. Discordância da decisão proferida pela magistrada que indeferiu a oitiva de testemunhas. Hipótese que deve ser impugnada por via adequada e não por abandono do plenário. Agravo regimental não provido.
1 - É pacífica a orientação desta Corte de que a multa de que trata o CPP, art. 265 pode ser aplicada mesmo nas hipóteses em que o comportamento desidioso ocorra apenas para a prática de um único ato processual, tal como ocorreu na espécie, em que o advogado deixou a sessão de julgamento do Júri, tão somente, por não concordar com a decisão proferida pela Magistrada de primeiro grau, que indeferiu o pedido de oitiva de testemunhas.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito