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DOC. 230.8310.4807.2560

STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Multa por abandono. Desídia injustificada. Saída do advogado do plenário de julgamento pelo Júri. Discordância da decisão proferida pela magistrada que indeferiu a oitiva de testemunhas. Hipótese que deve ser impugnada por via adequada e não por abandono do plenário. Agravo regimental não provido.

1 - É pacífica a orientação desta Corte de que a multa de que trata o CPP, art. 265 pode ser aplicada mesmo nas hipóteses em que o comportamento desidioso ocorra apenas para a prática de um único ato processual, tal como ocorreu na espécie, em que o advogado deixou a sessão de julgamento do Júri, tão somente, por não concordar com a decisão proferida pela Magistrada de primeiro grau, que indeferiu o pedido de oitiva de testemunhas.

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