STF. Juizado especial federal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Agravo interno. Direito constitucional. Acórdão proferido pela turma nacional de uniformização dos juizados especiais federais. Incompetência do STF para apreciar a matéria. CF/88, art. 102, II, «a». Agravo interno desprovido.
1 - A Constituição da República enumera rol taxativo de competências do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, II, «a»), do qual não consta a atribuição de julgar recurso em mandado de segurança examinado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU).
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