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DOC. 230.9280.3936.1260

STF. Juizado especial federal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Agravo interno. Direito constitucional. Acórdão proferido pela turma nacional de uniformização dos juizados especiais federais. Incompetência do STF para apreciar a matéria. CF/88, art. 102, II, «a». Agravo interno desprovido.

1 - A Constituição da República enumera rol taxativo de competências do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, II, «a»), do qual não consta a atribuição de julgar recurso em mandado de segurança examinado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU).

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