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DOC. 231.0060.7889.6978

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reconhecimento de pessoas. CPP, art. 226. CPP observado. Reconhecimento por fotografia, na delegacia, após descrição do agente. Reconhecimento pessoal em juízo. Autoria confirmada por outras provas. Ausência de nulidade. Agravo regimental desprovido.

1 - É verdade que «O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa» (precedentes).

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