STJ. Processual civil. Extição do processo sem Resolução de mérito. Pretensão autoral inestimável economicamente. Honorários advocatícios. Fixação. Equidade. Possibilidade.
1 - A orientação firmada no âmbito da Primeira Turma é a de que «nos casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação com o valor da causa ou não permita estimar eventual proveito econômico, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados, por apreciação equitativa, com observância dos critérios do § 2º do CPC/2015, art. 85, conforme disposto no § 8º desse mesmo dispositivo» (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 03/12/2020). Nesse mesmo sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 24/05/2021, DJe de 27/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/05/2020, DJe de 13/05/2020.
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