TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA, POR VÍCIO EXTRA PETITA - ACOLHIMENTO - DECOTE DO EXCESSO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DO CPC, art. 561 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR - TÍTULO DE PROPRIEDADE - INSUFICIÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I -
Nas hipóteses em que a apelação não tem o efeito suspensivo automático, a forma correta para que seja requerido é aquela definida no § 3º do referido CPC, art. 1.012, que estabelece que deve ser aquele requerido por meio de petição em separado e não nas próprias razões recursais. II - A prova é destinada à formação do convencimento do juiz, que pode determinar sua produção de ofício, em caso de relevância para o julgamento, ou indeferir aquelas inúteis ao seu convencimento, sem que isso configure cerceamento de defesa ou violação ao princípio da ampla defesa. III - É defeso ao juiz conceder provimento jurisdicional não requerido por quaisquer das partes, notadamente quando a matéria não é de ordem pública, mas afeta a direito disponível. IV - Ausente a comprovação dos requisitos do CPC, art. 561, como a posse anterior e a prática de esbulho ou turbação e a perda da posse em razão do ato ilícito, deve ser indeferida a manutenção de posse. V - A propriedade do imóvel não assegura ao seu titular a condição de possuidor do bem, ainda que indireto, razão pela qual não basta, por si só, a fundamentar a procedência do pedido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito