TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Interdito Proibitório. Liminar deferida para que Antônio Carlos Gomes Neves, por si ou por interposta pessoa, se abstenha de praticar qualquer ato de esbulho ou turbação da posse. Insurgência. Requisitos do CPC, art. 561 demonstrados. Comprovada a posse do autor, o esbulho praticado pelo réu e a data do esbulho, de menos de ano e dia. Prova testemunhal colhida em audiência justificação que comprovam a narrativa autoral. Decisão mantida. Recurso improvido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito