STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Menor aprendiz. Menor assistido. Situações jurídicas distintas. Inaplicabilidade do Decreto- Lei 2.318/1986. Fundamento autônomo não atacado. Razões recursais deficientes. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal a quo consignou: «O denominado menor assistido (Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º) não se confunde com o menor aprendiz (art. 428 e 429 da CLT). O primeiro é admitido sem qualquer vinculação com a previdência social, ao passo que o segundo é segurado obrigatório (empregado), nos termos do art. 45 da IN PRES/INSS 128/2022. (...) Trata-se, pois, de situações jurídicas distintas, não podendo o menor aprendiz beneficiar-se das disposições insculpidas no Decreto-lei 2.318/86» (fl. 424, e/STJ).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito