STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Irpj e CSLL. Empresas controladas e coligadas situadas no exterior. Tributação do resultado positivo da equivalência patrimonial. Ilegalidade do art. 7º, § 1º, da in/srf 213/2002.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: «O tema em apreço - legalidade do art. 7º, § 1º, da IN SRF 213/2002, que trata da tributação, pelo IRPJ e pela CSLL, de lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior por pessoa jurídica domiciliada no Brasil, através do método de equivalência patrimonial - foi objeto de aprofundado exame pela Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do em. Ministro Mauro Campbell, ocasião em que se decidiu favoravelmente ao contribuinte".
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