STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Cumprimento de sentença. Juros compensatórios. Discussão em virtude daADI 2.332/df. Coisa julgada. Decisão do STF posterior à decisão dos autos. Revisão dos critérios de cálculo. Preclusão e coisa julgada material. Relativização. Impossibilidade. Precedentes.
1 - O aresto recorrido decidiu em conformidade com o entendimento do STJ de que a constitucionalidade do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, declarada no julgamento da ADI Acórdão/STF, posteriormente ao trânsito em julgado, não impõe a alteração no percentual dos juros compensatórios. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 7.4.2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9.8.2019; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 23.11.2020.
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