STJ. Embargos de declaração no agravo interno na ação rescisória. Violação literal a disposição legal. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro em grupo. Improcedência. Deliberação mantida pelo acórdão impugnado. Decisão unipessoal que indeferiu liminarmente o pleito rescisório. Insurgência da embargante.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado no sentido de que, ao examinar a controvérsia, a decisão rescindenda, em sintonia com a orientação jurisprudencial deste STJ não se mostrou em nenhum momento teratológica, mas, sim, restou escolhida como uma daquelas cabíveis à resolução da demanda e ainda que desfavorável aos autores da presente ação rescisória, não se revela ofensiva aos dispositivos legais suscitados.
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