STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime da Lei 11.343/2006, art. 37. Configuração. Recurso não provido.
1 - Aquele que colabora, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei 11.343/2006 pratica o crime do art. 37 da referida Lei.
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