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DOC. 240.6100.1945.0854

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Contrato de seguro. Mútuo habitacional. Sistema financeiro de habitação. Interesse jurídico. Caixa econômica federal. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Tema 1.011/STF.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso, uma vez que nos termos da jurisprudência do STJ, as ações que envolveram seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), a CEF detêm interesse jurídico para ingressar na lide. Devem os autos ser remetidos à Justiça Federal para dirimir a questão (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, D Je 13/4/2016.). O Tribunal de origem, de posse do acervo fático probatório, consignou que o contrato em debate pertence ao ramo 66, bem como que é possível haver o comprometimento do FCVS, caso em que deve ser seguida a orientação firmada pelo STJ, que determina a remessa dos autos à Justiça Federal.

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