STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Policial militar. Auxílio-transporte. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato omissivo do Secretário de Administração do Estado da Bahia e outro, consistente na ausência de pagamento de auxílio transporte a policial militar. A decisão indeferiu o pedido. No tribunal a quo, foi concedida em parte a segurança para condenar os impetrados ao pagamento dos valores referentes ao auxílio-transporte, limitado até a vigência do Decreto 18.825/2019, em 02 de janeiro de 2019. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao CPC, art. 1.022 e Súmula 7/STJ.
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