STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Previdência complementar. Responsabilidade da usiminas pela complementação devida pela femco. Precedente. Agravo interno não provido.
1 - «Até a liquidação extrajudicial do plano de previdência privada dirigido aos empregados da Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, a Fundação Cosipa de Seguridade Social - FEMCO, atual PREVIDÊNCIA USIMINAS, é responsável pelo pagamento, contratado no respectivo plano de benefícios, de complementação de aposentadoria devida aos participantes/assistidos, ex-empregados da patrocinadora COFAVI, aposentados em data anterior à denúncia do convênio de adesão, em março de 1996, mesmo após a falência da COFAVI, observada a impossibilidade de se utilizar o patrimônio pertencente ao fundo FEMCO/COSIPA quando, na instância ordinária, Documento eletrônico VDA42982507 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 21/08/2024 11:14:17Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: b23f0f8d-c982-4241-b60c-ea878b15133f for reconhecida a ausência de solidariedade entre os fundos» ( REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, relator para acórdão Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Seção, julgado em 23/8/2023, DJe de 13/9/2023).
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