STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto de energia elétrica. Prescrição. Não ocorrência. Publicação da sentença condenatória. Data do proferimento e da entrega em cartório ao escrivão. Marco interruptivo. Violação dos CPP, art. 619 e CPP art. 620. Não ocorrência. Ofensa ao princípio da correlação. Tese apresentada em embargos de declaração em apelação reiterada no recurso especial. Inovação recursal. Preclusão. Agravo regimental não provido.
1 - A prescrição é interrompida na data em que a sentença é proferida e entregue em cartório (ao escrivão), e não na da intimação das partes pelo diário ou da publicação da decisão no órgão oficial. Precedentes.
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