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DOC. 241.0110.6631.1577

STJ. Locação. Recurso especial. Ação renovatória. Fase de cumprimento de sentença. Fiadores que não participaram da fase de conhecimento. Inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença. Possibilidade. Legislação especial. Lei 8.245/1991, art. 51 e Lei 8.245/1991, art. 71. Petição inicial da ação renovatória que precisa ser instruída com prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança. Exceção à regra do CPC/2015, art. 513, §5º. Penhora imediata dos bens do fiador. Impossibilidade. Exercício de contraditório. Conhecimento e provimento parcial do recurso especial. Direito civil e processual civil.

1 - Ação renovatória de contrato de locação comercial, atualmente em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/11/2023 e concluso ao gabinete em 01/09/2024.

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