STJ. Embargos de declaração em agravo regimental. Incidência da súmula 182, STJ. Exame de suposta ofensa a dispositivos constitucionais.
1 - O exame de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame em âmbito de recurso especial.
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