STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Art. 544 e 545 do CPC. Recurso especial. Agravo de instrumento. CPC, art. 522. Peças obrigatórias. Ausência de traslado da procuração originária da parte agravante (CPC, art. 525). Substabelecimento por instrumento público, que certifica os poderes conferidos aos substabelecentes. Regularidade da representação processual. Reexame do conjunto fático probatório. Inocorrência.
1 - O substabelecimento lavrado por instrumento público é apto a comprovar, por si só, a regularidade da representação processual, nas hipóteses em que o tabelião certifica os poderes contidos na procuração originária. (Precedente: EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 719.868/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma, julgado em 02/09/2008, DJe 03/11/2008).
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