STJ. Administrativo. Honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública fixados em 10%. Possibilidade. Entendimento ratificado no julgamento do REsp 1.155.125/mg, repetitivo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que, vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, que considerará o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, consoante o disposto no CPC, art. 20, § 4º, o qual se reporta às alíneas do § 3º, e não a seu caput.
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