STJ. Processual civil. Ausência de assinatura na petição recursal. Instâncias ordinárias. Vício sanável. Retorno dos autos à origem.
1 - Nos termos do CPC, art. 542, § 3º, o recurso especial interposto em face de decisão interlocutória em processo de conhecimento ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões. Esta Corte, contudo, tem aplicado com temperança o teor do referido dispositivo legal, sobretudo em casos indeferimento de medida liminar ou antecipação de tutela.
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