STJ. Administrativo. Contratos administrativos. Pagamento realizado pela Fazenda Pública com atraso. Juros moratórios. Aplicação imediata do art. 406 do novo código civil. 1% ao mês. Aplicabilidade a partir do novo código civil.
1 - Trata-se de pagamento efetuado com atraso pela Fazenda Pública decorrente de contrato efetuado pela administração que não se submete à regra do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, «de modo que o regime de juros moratórios aplicável é aquele previsto no CCB, art. 406, de seguinte teor: «Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.»
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