TJSP. REGRESSIVA.
Indisponibilidade de peça automotiva. Paga a indenização, a seguradora se sub-roga nos direitos e privilégios do segurado consumidor originário contra o causador do dano, a permanecer a problemática posta submetida às regras protetivas do CDC. Decisão saneadora que, com fundamentação suficiente, nada mais fez do que aplicar o CPC, art. 373, II, sem que isso represente, no plano acadêmico, a típica inversão do ônus da prova prevista na Lei 8.078/90, art. 6º, VIII. É do polo passivo o ônus exclusivo de demonstrar que tinha, na época, disponível a peça para o conserto do veículo, único ponto controvertido fixado na origem. Teoria da carga dinâmica. Hipótese, ademais, em que a agravante admite a notificação de uma das suas concessionárias, parceira de negócios. Recurso desprovido, com observação
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