TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
O CPC, art. 1.010, II, tal como já dispunha a legislação revogada, exige que o recorrente faça constar expressamente nas razões do recurso os fundamentos de fato e de direito pelo qual pretende a reforma da decisão de primeiro grau. Ausente impugnação específica à decisão. Razões recursais que se limitam a reproduzir a petição inicial. Inobservância da norma processual pertinente. Precedentes do E. STJ e deste E. Tribunal. Recurso não conhecido
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