TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO NA DATA DO JULGAMENTO DO ARE 709212 PELO STF (13.11.2014). APLICAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.
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