STJ. Processual civil. Direito tributário. Ação de rito comum. Nulidade de auto de infração e inexigibilidade do crédito. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. CPC/2015, art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7, 83 e 211 do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de rito comum, objetivando nulidade de auto de infração e inexigibilidade do crédito. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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