STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ação monitoria. Cumprimento de sentença. Acordo firmado entre as partes acerca dos honorários advocaticios. Necessidade de anuência do advogado que atuou no feito. Aquiescência não demonstrada. Orientação jurisprudencial do STJ. Deliberação da segunda seção que negou provimento ao apelo recursal. Insurgência dos embargantes.
1 - O apelo recursal em epígrafe somente é cabível quando ocorrer, na sentença ou no acórdão, as hipóteses do CPC, art. 1.022, requisitos inexistentes na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado no sentido de que, nos termos dos arts. 22, 23 e 24, §§ 1º e 4º, do Estatuto da Advocacia, a prestação de serviço assegura ao advogado o recebimento de honorários sobre os quais possui direito autônomo de exigibilidade, podendo reclamá-los nos mesmos autos em que fixados, e não alcançados por eventual transação realizada pelo cliente e a parte adversa, sem a sua anuência.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito