STJ. Agravo regimental na tutela cautelar antecedente. Efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem. Não preenchimento dos requisitos autorizadores para concessão do pedido. Determinada a adequação do rol de testemunhas ao disposto no CPP, art. 422. Alegada preclusão da matéria. Excpecionalidade não evidenciada. Agravo regimental não provido.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a"admissão da tutela provisória de urgência, para conferir efeito suspensivo a recurso que não o tem, depende da presença, concomitante, de elementos que evidenciem a probabilidade de êxito da insurgência e a demonstração do risco de lesão grave ou difícil reparação» (AgRg no HC 661.213/AM, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em, DJe). 25/5/2021 2/6/2021
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