Carregando…

DOC. 251.0177.0889.6915

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CRÉDITO RURAL - ALONGAMENTO DÍVIDA - PEDIDO ADMINISTRATIVO - JUROS REMUNERATÓRIOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Para usufruir do alongamento da dívida é imprescindível que o devedor comprove o preenchimento dos requisitos exigidos em lei, bem como o prévio requerimento administrativo junto ao credor. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que «as notas de crédito rural, comercial e industrial acham-se submetidas a regramento próprio (Lei 6.840/1980 e Decreto-lei 413/69) que conferem ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Diante da omissão desse órgão governamental, incide a limitação de 12% ao ano, prevista no Decreto 22.626/1933 (Lei da Usura)". A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar a regra geral prevista no § 2º do CPC, art. 85, o qual estabelece os parâmetros de 10% a 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito