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DOC. 252.9640.8506.5021

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Apelações interpostas pelo Ministério Público e por Rafael Ferreira dos Santos contra sentença que condenou Rafael Ferreira dos Santos e Gustavo Henrique Rodrigues de Freitas por roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Os crimes ocorreram em 29 de dezembro de 2023, na Avenida das Nações Unidas, São Paulo, com subtração de bens mediante grave ameaça com arma de fogo e uso de motocicleta com chassi adulterado. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a adequação da pena-base e do regime prisional, (ii) a compensação de atenuantes e agravantes, e (iii) a absolvição de Rafael Ferreira dos Santos pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. III. Razões de Decidir3. A materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, além da confissão dos réus.4. A exasperação da pena-base em 1/6 foi considerada razoável devido à presença de crianças durante o crime. A compensação de atenuantes e agravantes foi mantida, afastando-se a atenuante inominada do CP, art. 66. IV. Dispositivo e Tese5. Parcial provimento ao apelo ministerial para afastar a atenuante do CP, art. 66 e alterar o regime de cumprimento de pena para fechado. Recurso defensivo desprovido.Tese de julgamento: 1. A exasperação da pena-base em 1/6 é proporcional às circunstâncias do delito. 2. A atenuante inominada do CP, art. 66 não se aplica em casos de «justiçamento posterior". Legislação Citada: CP, art. 157, §2º, II, §2º-A, I; art. 311, §2º, III; art. 69; art. 59; art. 66; art. 33, §3º. CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 440; STF, Súmulas 718 e 719.

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