TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. IDOSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA.
Versa a presente hipótese, na origem, sobre indenização pelos danos morais e materiais sofridos pela autora, em decorrência de eventual falha na prestação do serviço, consistente na ausência do monitoramento da conta corrente pela gerência, ensejando na permanência da mesma com saldo negativo por vários dias em diversos períodos, bem como falta das devidas informações acerca de perdas financeiras quando da transferência de valores de um investimento (VGBL) para outro (renda fixa). Autora idosa e que alega depender totalmente da gerência do banco, contratado para prestar serviço personalizado e exclusivo, para o acompanhamento de sua conta corrente e aconselhamento para tomada de decisões sobre melhores investimentos para a quantia ali aplicada e da qual depende para sua subsistência. Constata-se que a conta corrente é plenamente movimentada com valores consideráveis através de pagamentos de boletos de cobrança/contas por cartão de débito e por débito diretamente em conta, emissão de cheques e saques, durante todo o mês, observando-se, ademais, resgates de valores decorrentes de aplicações realizados de maneira aleatória, variando valores e datas, sendo certo que, assim como a conta é utilizada regularmente para as mais diversas transações financeiras, cabe também sua administração de forma regular e atenta ao titular daquela, especialmente porque, como bem afirmou a autora, sua subsistência decorre dos resgates das aplicações mantidas na instituição bancária. Em relação à alegação de falha no dever de informação clara e efetiva à autora acerca do resgate antecipado de valores existentes no fundo VGBL, que teria lhe gerado prejuízo material consistente na cobrança de imposto de renda em vultosa quantia, não restou devidamente comprovado pela autora. Prova mínima do alegado direito, ônus que cabe à autora. CPC, art. 373, I. Falha na prestação do serviço não demonstrada. Acerto da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito