TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO - ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA - INCLUSÃO DA TUST E TUSD NA BASE DE CÁLCULO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA APÓS A SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO -
Com relação ao pedido de desistência, o CPC, art. 485, § 5º prevê que a desistência da ação só pode ocorrer até a sentença - Após a sentença, a manifestação dos autores deve ser interpretada como renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, indicando o desinteresse no prosseguimento e a incompatibilidade com a pretensão inicialmente formulada - Diante da renúncia ao direito, a extinção do processo deve ocorrer com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, c, prejudicando, assim, a análise da apelação fazendária - Processo extinto com resolução de mérito - Apelação fazendária prejudicada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito