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DOC. 258.5480.9531.9844

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Confissão de dívida cujo pagamento fora garantido pela tradição de cheques emitidos por terceira. Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de inclusão, no polo passivo, da terceira emitente das cártulas garantidoras. Insurgência da exequente. Traslado das cártulas à exequente que a autorizaria a promover o intento executório também em desfavor da sociedade emitente. CPC, art. 784, I. Todavia, quando da inauguração da lide, optou a exequente por dirigir seu intento executório apenas à confessora do saldo devedor, deixando de exercitá-lo também contra a emitente das cártulas garantidoras. Cheques que não mais gozam de força executiva. Lei 7.357/1985, art. 59, caput. Inexistência, ao presente, de título executivo contrário à emitente dos cheques, mostrando-se descabida sua inclusão no polo passivo do feito executório. CPC, art. 779 e CPC art. 783. Decisão mantida. Recurso desprovido

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