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DOC. 260.2850.3208.2428

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO art. 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. INDEFERIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO ESCORREITA. INDEMONSTRADA A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL DO AGRAVADO. A

internação provisória reveste-se de caráter excepcional, exigindo a presença dos requisitos ínsitos no ECA, art. 108: indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida. E, aqui, a decisão que indeferiu sua aplicação está correta ao se considerar que o aparelho celular não foi arrecadado com o menor, mas abaixo do banco que estava sentada, pontuando-se, ainda, que foi a Audiência de Apresentação se avizinha, pois aprazada para dia 17 de fevereiro p. passado, sendo certo que o ato infracional, eventualmente, perpetrado data de 29 de novembro de 2024, ou seja, há mais de dois meses, sem que se tenha notícia de novo envolvimento na esfera infracional, o que demonstra não haver perigo à ordem pública, mantendo-se, assim, a decisão recorrida que não acolheu a pretensão do Parquet de 1º grau. Precedentes do STJ e Doutrina.

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