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DOC. 264.2033.3843.4498

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que rejeitou o pedido de impugnação ao Cumprimento de Sentença. Deferimento de bloqueio de valores na conta do agravante. Alegação de impenhorabilidade. Inocorrência. Embora o CPC, art. 833, IV proteja verbas de natureza alimentar, a impenhorabilidade não é absoluta, admitindo exceções, como no caso de valores que não comprometam a subsistência do devedor. No caso concreto, os valores bloqueados são receitas mensais de sociedade de clínicas médicas, não havendo comprovação de que a penhora prejudique a subsistência do agravante. Restou comprovado nos autos originários de que o agravante Giuliano é médico e sócio de uma clínica médica, auferindo rendimentos médios mensais de mais de R$ 92.000,00. A impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar pode ser mitigada quando não comprometer a dignidade do devedor. 2. A proteção do CPC, art. 833, IV, não é absoluta e admite exceções. Revogado o efeito suspensivo concedido. Precedentes desta C. Corte. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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