TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA PELA COHAB-RP. PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 481/STJ. 1.
Recurso manejado contra decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita requeridos pela Companhia de Habitação Popular de Ribeirão Preto - Cohab/RP. 2. O CPC/2015, art. 99, § 3º reserva expressamente a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência à pessoa natural. Pessoa jurídica que está obrigada a comprovar, detalhadamente, sua real impossibilidade de recolher os dispêndios judiciais. Aplicação da Súmula 481 do C. STJ. 3. Elementos dos autos evidenciam a capacidade financeira da companhia para o custeio das despesas processuais. 4. Decisão mantida. 5. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito