TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO
Juros remuneratórios. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o regime de recursos repetitivos, pacificou entendimento de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios ao patamar de 12% ao ano. Contudo, é possível a revisão da taxa de juros contratada em situações excepcionais, em que evidenciada a abusividade do índice fixado, utilizando-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, considerada a data da contratação e a natureza do crédito concedido. Caso em que constatada a abusividade e mantida a limitação dos juros remuneratórios. Descaracterização da mora. Descaracterizada a mora da parte autora, em virtude da alteração de encargos previstos para o período da normalidade contratual, na forma da Orientação 02 do STJ. Repetição de indébito e/ou compensação de valores. A repetição de indébito e/ou compensação de valores é cabível quando declarada a ilegalidade e/ou abusividade de encargos contratuais. Mantida a repetição de indébito e autorizada a compensação, na forma simples. Honorários advocatícios. Atenta as balizadoras dos §§ 2º e 8º do CPC, art. 85, observados a natureza e a importância da causa (matéria repetitiva), o trabalho desenvolvido pelo profissional da advocacia, o tempo da tramitação da demanda até a prolação da sentença (menos de tres meses apenas) e, bem assim, a jurisprudência desta Colenda Câmara Cível, pedido acolhido para reduzir os honorários. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Diante do resultado do julgamento, resta inalterada a distribuição dos ônus da sucumbência a encargo do réu, sem fixação de honorários recursais (EDcl do AgInt no REsp 1.573.573 do STJ)
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