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DOC. 267.2206.9253.0424

TJSP. Consumidor e processual. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos julgada procedente em parte. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela ré. Cerceamento de defesa não caracterizado. O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. Prova documental e pericial suficiente à solução da controvérsia. Inépcia da petição inicial não constatada, uma vez que a peça veio, sim, instruída com os documentos essenciais à propositura da ação. Ausência de prévia reclamação administrativa que não obvia o exercício do direito de ação, pois a autora alega a existência de lesão já consumada. Alegação de ilegitimidade passiva que deve ser afastada, pois as condições da ação, inclusive a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, isto é, à luz da causa de pedir. No mérito, se as razões recursais não guardam correlação com a sentença vergastada, a irresignação não pode ser conhecida, por ofensa ao princípio da dialeticidade e ao CPC, art. 1.010. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA

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