TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Ações indenizatórias. Responsabilidade civil aquiliana. Acidente automobilístico. Colisão entre camionete (Chevrolet S10) e carro (Ford Ecosport), seguida de briga de trânsito com vias de fato. Demandas reciprocamente promovidas entre os ocupantes de ambos os veículos envolvidos no choque. (ii) Sentença que, resolvendo simultaneamente ambos os feitos, decretou a total improcedência da ação promovida pelo condutor da Chrevrolet S10 (Alexssander), e a parcial procedência da demanda ajuizada pelos ocupantes da Ford Ecosport (condutor Henrique e passageiro Wagner, respectivamente filho e pai). (iii) Apelo interposto por Cemar Multimarcas, empregadora de Alexssander, insurgindo-se contra sua condenação, de forma solidária a seu empregado, ao dever de indenizar os danos morais reclamados pelos agora apelados Henrique e Wagner. Condenação jamais imposta pela r. sentença de primeiro grau. Razões recursais que não guardam congruência com os termos da sentença pretensamente recorrida. Patente ausência de interesse recursal da parte em reformar tópico da sentença que nunca existiu. Não preenchimento do pressuposto recursal insculpido no, III do CPC, art. 1.010 vigorante, e decorrente ofensa ao princípio da dialeticidade. Inépcia da peça recursal. (iv) Apelo não conhecido
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