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DOC. 278.9213.4055.1980

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.

Além de não relacionado no rol dos casos excluídos da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública previsto na Lei 12.153/09, art. 2º, § 1º, o procedimento preparatório da produção antecipada de provas, regrado pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015, não é alcançado pelo Enunciado FONAJE 8 porquanto não classificável como ação sujeita ao procedimento especial, posto inequivocamente inserido na Parte Especial, Livro I, Título I, desse nosso «Codex», que cuida exatamente «Do Procedimento Comum".

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