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DOC. 280.2655.9714.3916

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - PRELIMINARES REFERENTES À PRODUÇÃO DAS PROVAS - MATÉRIA DE MÉRITO - MÉRITO - NULIDADE DE BUSCA E APREENSÃO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - IRREGULARIDADES NO FLAGRANTE - NÃO DEMONSTRAÇÃO - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E IRREGULARIDADES NOS LAUDOS TOXICOLÓGICOS - NÃO COMPROVAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - RESPALDO NOS AUTOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO MANTIDA - AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES - NECESSIDADE - MITIGAÇÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Se a inicial acusatória contém todos os requisitos do CPP, art. 41, possibilita o conhecimento pormenorizado dos fatos imputados e permite o exercício da ampla defesa, não há que se falar em sua inépcia. 2. Havendo prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, não há que se falar em ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. 3. Considerando que o réu foi abordado em seu estabelecimento comercial aberto ao público, local em que tinha drogas em depósito, não há que se falar em violação de domicilio ou em nulidade da prova produzida. 4. Inexistindo comprovação de adulteração dos exames de constatação preliminar e toxicológico definitivo, constando neles e nos depoimentos colhidos as informações fulcrais acerca da materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas, não há razão para a anulação da prova com fundamento em quebra da cadeia de custódia. 5. Se a autoridade policial, nos crimes de ação pública incondicionada, pode instaurar inquérito de ofício (CPP, art. 5º, §3º), independentemente de notícia de quem quer que seja, é evidente que poderá fazê-lo sempre que for provocado, por «denúncias anônimas», nã

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