TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -SUSPENSÃO DA CNH DO DEVEDOR- EXCEPCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO OU DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - MEDIDA INDUTIVA EXCESSIVAMENTE ONEROSA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. - O
magistrado, investido do poder-dever que promana do CPC, art. 139, IV e, sobretudo, do princípio da instrumentalidade do processo, poderá lançar mão de instrumentos aptos a influir sobre a vontade da parte recalcitrante, compelindo-a a cumprir os termos da obrigação emanada da ordem judicial, ainda que se trate de obrigação de pagar.
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