TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - FATO NEGATIVO - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ART. 373, II, CPC - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM - MAJORAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - DATA DO EVENTO DANOSO.
Alegando a parte autora fato negativo para a desconstituição do débito cobrado, é da parte ré, nos termos do CPC, art. 373, II, o ônus de comprovar a sua existência, de forma a tornar legítima a inscrição do nome daquela em cadastro de inadimplentes, por tratar-se de prova negativa. A inscrição indevida em serviço de proteção ao crédito configura dano moral presumido, que prescinde de prova. Conquanto o arbitramento do valor da indenização por dano moral seja de livre arbítrio do julgador, admite-se a sua majoração visando atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação, tendo em vista as condições econômicas do ofensor, desde que não implique enriquecimento sem causa do ofendido. Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ).
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