TJRJ. Apelação cível. Direito Constitucional e Processual Civil. Direito à educação. Ação de obrigação de fazer ajuizada contra o Município, objetivando a matrícula do menor autor em creche próxima à sua residência. Tutela de urgência deferida. Sentença de procedência. Direito à educação previsto nos arts. 205 e 227, da CF/88 e no Lei 8.069/1990, art. 53, I e V. Dever do Município de assegurar atendimento em creche e pré-escola (arts. 208, IV e 211, §2º, da CF/88 e ECA, art. 54, IV). Vaga que deve ser garantida em creche próxima ao domicílio da autora, consideradas as particularidades do caso concreto. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. O STJ firmou o entendimento de que o arbitramento de honorários por equidade somente será admitido quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo. Devida a redução dos honorários em virtude da baixa complexidade da demanda, em consonância com o § 8º do CPC, art. 85. Jurisprudência deste TJRJ. Reforma da sentença nesse ponto. Provimento parcial do recurso.
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