TJSP. Agravo de instrumento. Pedido de justiça gratuita indeferido em primeira instância. Agravante que apresentou declaração de pobreza e documentos. Alegada ausência de condições de arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (CPC/2015, art. 99, §3º). Presunção legal de veracidade da afirmação. Ausência de elementos aptos a afastar a presunção relativa a autorizar o indeferimento do benefício, mas que poderá ser desconstituída. Benefício que deve ser deferido. Decisão reformada. Recurso provido
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