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DOC. 287.4491.5987.4834

TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de citação por meio eletrônico (e-mail) e de pesquisas de endereços - Insurgência da parte exequente. Citação por meio eletrônico (e-mail) - Apesar de o CPC, art. 246 dispor que a citação será realizada preferencialmente por meio eletrônico, a Resolução 455/2022 do CNJ, recentemente alterada Resolução 569/24, estabelece o Domicílio Judicial Eletrônico como o meio adequado para recebimento de citações e intimações eletrônicas - Ademais, não se tem notícia de que a executada tenha cadastrado previamente seu correio eletrônico para que constasse do banco de dados do Poder Judiciário - Precedentes. Pesquisa de endereços pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SERASAJUD - Possibilidade, pois a medida não está ao alcance do credor e se mostra útil para a realização da citação. Recurso parcialmente provido

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