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DOC. 287.7128.8224.5419

TJSP. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT).

Ação de cobrança. Incapacidade física decorrente de acidente de trânsito. Sentença de procedência do pedido. Apelo da ré. O não pagamento do prêmio do seguro não impede o recebimento da indenização devida. Aplicação da súmula 257 do C. STJ. Irrelevância do fato de o autor ser o proprietário do veículo. Inaplicabilidade da teoria constitucional do distinguishing. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Compensação e direito de regresso. Não acolhimento. Impossibilidade de aplicação do disposto na Lei 6.194/74, art. 7º, § 1º em relação à própria vítima do acidente. Dever da seguradora de pagar a indenização pleiteada. Pelo princípio da causalidade, deve a apelante pagar as custas, despesas do processo e honorários de sucumbência nos moldes fixados na sentença recorrida. Redução da verba honorária incabível. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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