TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C/C. COBRANÇA DE HONORÁRIOS. OMISSÕES E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. REVISITAÇÃO DO MÉRITO. DESCABIDA. PREQUESTIONAMENTO.
I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos por parte ré em face de acórdão que deu parcial provimento à apelação cível, reconhecendo a não ocorrência da prescrição e, com fundamento no CPC/2015, art. 1.013, § 4º, julgando de imediato o mérito da ação de cobrança cumulada com arbitramento de honorários advocatícios. Sustenta a embargante que o julgamento foi extra petita e violou o CPC/2015, art. 10, além de ter acarretado cerceamento de defesa, por não lhe ter sido oportunizada a produção de prova documental. Alega ainda omissão quanto à análise de dispositivos legais, especialmente a Lei 8.906/1994, art. 25, e questiona o termo inicial da prescrição.
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