TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça ao exequente, por se tratar de condomínio edilício. O condomínio constituído por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, como aquele originário do Programa «Minha Casa Minha Vida», faz jus ao direito subjetivo à gratuidade de justiça, especialmente quando há nos autos documentos contábeis a indicar comprometimento de sua situação financeira. Precedentes. Ressalva quanto à possibilidade revogação da gratuidade, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º.
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