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DOC. 310.8010.8667.8048

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Competência Territorial. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Fenior Comercial e Distribuidora de Ferragens Ltda. contra decisão que reconheceu a incompetência territorial e determinou a remessa dos autos ao juízo competente em Ação de Execução de Título Extrajudicial contra Julisteel Comercio de Ferro e Aço Ltda. A agravante alega que a decisão se baseou em legislação superada e requer a aplicação do CPC, art. 781. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o foro competente para a execução de título extrajudicial, considerando a legislação aplicável e a localização do protesto dos títulos. III. Razões de Decidir 3. A competência é do foro onde os títulos foram levados a protesto, conforme CPC, art. 53, III, «d» e Lei 5.474/68, art. 17, corroborado por jurisprudência do TJSP e STJ. IV. Dispositivo e Tese 4. Negado provimento ao Agravo de Instrumento. Tese de julgamento: 1. A competência para execução de duplicata é do foro do local do protesto. 2. A legislação aplicável é o CPC, art. 53, III, «d» e Lei 5.474/68, art. 17. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 53, III, «d"; art. 781; art. 1.019, I; art. 995; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. Lei 5.474/68, art. 17. TJSP, Recurso de Agravo de Instrumento 2286597-51.2023.8.26.0000, Rel. Des. Fernando Sastre Redondo, j. 12/01/2024. STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. 8/5/2023

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