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DOC. 322.0944.9185.6020

TJRJ. D E C I S Ã O

Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Instituição financeira. Alegação de compras não reconhecidas em fatura de cartão de crédito. Sentença de procedência. Reforma em pequena parte, de ofício. Responsabilidade objetiva, a teor do CDC, art. 14. Tecnologia de chip que, embora segura, não é absolutamente isenta de fraudes. Aplicação da Teoria do Risco do Empreendimento. Fortuito interno caracterizado. Incidência da Súmula n.94 do E.TJRJ. Réu que não logrou êxito em desconstituir as alegações autorais, a teor do CPC, art. 373, II. Parte autora que fez prova mínima de suas alegações. Compras realizadas dentro de curto espaço de tempo até atingir o limite máximo do cartão. Falha na prestação dos serviços configurada. Danos morais configurados. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Tempo vital que integra a personalidade do indivíduo e cuja perda deve ser reparada. Verba reparatória fixada em R$10.000,00(dez mil reais), em consonância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, bem como às peculiaridades do caso concreto. Incidência da Súmula 343, desta Corte Estadual. Juros de mora da citação, na forma do art. 405 do CC, eis que se trata de relação contratual. Retificação do julgado, de ofício, neste ponto. Inteligência da Súmula n.161 do E.TJRJ. Correção monetária, na forma da Súmula n.362 do E.STJ. Pleito de fixação de honorários de sucumbência em patamar máximo que não se acolhe. Demanda de baixa complexidade, que tampouco exigiu grande dedicação do tempo do patrono. Percentual de 10% sobre o valor da condenação, em consonância aos critérios do art. 85, §2º, I a IV, do CPC. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0019424-58.2021.8.19.0205 - APELAÇÃO. Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 09/04/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0826363-66.2023.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 21/01/2025 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. RETIFICAÇÃO PARCIAL DA R. SENTENÇA, DE OFÍCIO.

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